
CDB - Certificado de Depósito Bancário.
CDI - Certificado de Depósito Interbancário.
RDB - Recibo de Depósito Bancário.
CDB e CDI são certificados emitidos pelos bancos comerciais com o objetivo de captar recursos junto a pessoas físicas e jurídicas, no caso dos CDB´s, e ,no caso dos CDI´s, instituições financeiras.
RDB – São recibos emitidos pelos bancos comerciais com data de vencimento fixa, ou seja, sem possibilidade de recompra antes do vencimento.
É uma aplicação remunerada por um percentual do CDI - taxa de juros
praticada no mercado financeiro - fixado no momento da contratação. O prazo de aplicação é definido antecipadamente, com mínimo de 30 dias, e a partir deste período o investimento começa a ganhar liquidez diária.
Prazos: Mínimo de 30 dias.
Remuneração: Percentual do CDI definido previamente.
Imposto de Renda: retido na fonte em resgates e recompras, com alíquota de 20%.
Investimento no qual a taxa de juros, que define a remuneração para o
prazo contratado, é fixada no momento da aplicação. O prazo mínimo é de 30
dias.
A rentabilidade no prazo contratado é mantida independente da situação do mercado financeiro.
Prazo: Mínimo de 30 dias.
Remuneração: Taxa de juros pré-fixada.
Imposto de Renda: Retido na fonte em resgates e recompras. Alíquota de 20%.
*Entidade privada, com regulamento aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores do mercado financeiro.