Serão aceitos os seguintes tipos de cheques para depósitos: comum; cheque TB; cheque ADM; cheque OP.
Quanto ao preenchimento:
Nominal ao Correntista;
Preenchimento da Agência e número da Conta no verso do cheque;
Sem rasuras;
Deverão estar devidamente preenchidos, assinados e legíveis;
Algumas observações:
Cheque de Terceiros só serão aceitos para depósitos em Conta Corrente;
Cheque da própria pessoa pode ser depositado na Conta Corrente ou na Conta Investimento. Obs.: Cheque TB somente na Conta Corrente;
Depósitos em cheques inferiores (< 299,99 “inclusive”) ficarão bloqueados por 72h;
Depósitos em cheques superiores (> 300,00 “inclusive”) ficarão bloqueados por 48h.
VIA TED
Algumas observações:
Não é permitido TED de terceiros para Conta de Investimento;
TED D - Tipo de TED utilizada para transferência de mesma titularidade;
TED E - Tipo de TED utilizada para transferência de diferentes titularidades.
VIA DOC
Algumas observações:
Os DOCs são visualizados na conta do cliente em D+1 após efetivação e lançados com data retroativa (Ocorrendo divergência de informações, o DOC poderá ser devolvido);
Para recebimento ou envio só é permitido DOCs para quantias de até R$ 4.999,00;
Não é permitido transferências através de DOC para a Conta de Investimento.